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Cartilha explica nova lei do estágio

estagioA Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio, normatizou as condições de trabalho dos estudantes e definiu o caráter educativo da atividade. As dúvidas de estagiários, professores e profissionais sobre o cotidiano das atividades, como o direito a férias remuneradas e vínculo empregatício, foram reunidas em uma cartilha, distribuída gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Além da norma jurídica, a cartilha contém 37 perguntas e respostas, com esclarecimentos sobre a lei e explicações sobre o papel do professor no estágio supervisionado. O documento situa a atividade no mercado de trabalho e esclarece que o estágio não caracteriza vínculo de emprego, observados os requisitos legais.

A lei define limites para a atividade, caracterizada anteriormente pela sobrecarga de responsabilidades e ausência de regulamentação. A jornada de trabalho dos estudantes, por exemplo, passa a ser de no máximo quatro horas diárias para alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental e de seis horas diárias para estudantes dos níveis superior e médio.

A cartilha está disponível também para impressão. A Lei do Estágio vale para a administração pública, empresas privadas e profissionais liberais de nível superior registrados em conselho.

Fonte: Matéria de Ana Guimarães no site do Mec

Transferência Externa: O que é e como fazer

sell_on_changeA transferência externa é um recurso que permite mudar de instituição de ensino sem precisar abandonar os estudos. Se você não está satisfeito com a sua atual universidade ou tem outro motivo para mudar (preço, distância, etc.) a transferência externa pode ser a solução.

Pelo art. 49 da Lei nº 9.394/96 – da LDB (Lei de Diretrizes e Bases), as instituições de ensino superior devem aceitar a transferência externa de alunos regulares, para cursos afins, na existência de vagas e mediante uma avaliação. Esse processo também vale para as universidades públicas.

Muitas vezes é exigido que o aluno tenha completado, pelo menos, o primeiro ano da graduação.

Nem tudo são flores na transferência externa: se a grade curricular da universidade desejada for diferente você pode precisar completar disciplinas de períodos anteriores ao seu, o que pode atrasar a sua formação.

Como fazer?

Para realizar a transferência externa são necessários alguns documentos:

Acadêmicos:

1- Histórico escolar.

Neste documento deve constar o tipo de admissão na instituição atual (vestibular, transferência ou por ser portador de diploma de curso de graduação);

2 – Descrição do sistema de avaliação da instituição de origem. Se não for utilizada a avaliação por conceitos deve constar pelo menos as menções ‘Aprovado’ e ‘Reprovado’;

3 – Declaração de Reconhecimento ou Autorização do Curso pelo MEC;

4 – Programas ou ementas da disciplinas cursadas, incluindo o aproveitamento do aluno em cada matéria e as cargas horárias;

5 – Declaração de que a matrícula no estabelecimento de origem não está sob pendência judicial;

6 – No caso do curso de Direito, apresentar o currículo da Instituição de origem.

Pessoais:

1- certidão de nascimento/casamento (com cópia autenticada);

2 – carteira de identidade (com cópia autenticada);

3 – quitação com o Serviço Militar (com cópia autenticada);

4 – título de eleitor com a comprovação do exercício eleitoral (com cópia autenticada);

5 – 1 fotografia 3×4, de frente, recente, de boa qualidade;

Vale lembrar que cada instituição de ensino superior adota normas diferentes nos seus processos de inscrição e avaliação. A avaliação das transferências e a relação dos documentos exigidos também pode variar. Antes de comparecer a instituição entre em contato anteriormente para não perder nenhum prazo por causa de documentação.